A prescrição trabalhista é um tema importante e que merece atenção dos trabalhadores. Com as mudanças recentes, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos prazos prescricionais aplicáveis em cada caso, para que possam proteger seus direitos.
Prazo prescricional anterior
Antes das mudanças, o prazo prescricional para as ações trabalhistas em geral era de dois anos. Esse prazo era contado a partir do término do contrato de trabalho ou do descumprimento da obrigação trabalhista.
Mudanças com a Reforma Trabalhista
Com a Reforma Trabalhista de 2017, houve uma alteração no prazo prescricional. Foi definido que o prazo prescricional para as ações trabalhistas seria de cinco anos nos casos em que o trabalhador pudesse comprovar que não teve conhecimento do direito violado dentro do prazo de dois anos.
Judicialização da mudança
Essa mudança gerou controvérsia e discussão. Alguns argumentaram que essa alteração era inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal estabelece que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis e imprescritíveis. Além disso, há críticas ao fato de que a mudança prejudicava os trabalhadores mais vulneráveis, que muitas vezes não têm acesso à informação necessária para identificar a violação de seus direitos dentro do prazo de dois anos.
Diante dessas críticas, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em 2020 que questionava a constitucionalidade da alteração do prazo prescricional pela Reforma Trabalhista. O resultado foi a declaração de inconstitucionalidade do novo prazo prescricional de cinco anos.
Prazo prescricional atual
Com isso, volta a valer o prazo prescricional anterior de dois anos para as ações trabalhistas em geral. No entanto, é importante ressaltar que há exceções a esse prazo, como nos casos de ações envolvendo FGTS, em que o prazo prescricional é de cinco anos.
Contrato Verde e Amarelo
Outra mudança importante que afeta a prescrição trabalhista é a Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Essa medida provisória estabeleceu um prazo prescricional de seis meses para as ações trabalhistas relacionadas a esse tipo de contrato. No entanto, é importante destacar que essa medida provisória perdeu a validade em abril de 2020, o que significa que o prazo prescricional de seis meses para as ações trabalhistas relacionadas ao contrato Verde e Amarelo não é mais válido.
Interrupção e Suspensão da Prescrição Trabalhista
Além dessas mudanças, é importante destacar que a prescrição trabalhista pode ser interrompida ou suspensa em alguns casos. A interrupção ocorre quando o trabalhador ingressa com uma ação na justiça do trabalho, reiniciando o prazo prescricional a partir desse momento. Já a suspensão ocorre quando há acordo extrajudicial entre o trabalhador e a empresa, ou quando há instauração de inquérito para apuração de falta grave do empregado.
É importante que os trabalhadores estejam cientes das mudanças recentes na prescrição trabalhista e dos prazos prescricionais aplicáveis em cada caso, para que possam proteger seus direitos trabalhistas. A prescrição trabalhista é um direito irrenunciável e imprescritível, garantido pela Constituição Federal, e a sua defesa é essencial para a proteção dos trabalhadores brasileiros.
O trabalhador também deve buscar sempre a orientação de um advogado especialista em direito trabalhista para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema e buscar a melhor forma de proteger seus direitos na justiça do trabalho.